Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910855
Nº Convencional: JTRP00026738
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199912159910855
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 49/97-3S
Data Dec. Recorrida: 12/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART165 ART410 N2 A.
Sumário: I - O vício previsto na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal só existe quando o tribunal, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante para a decisão de direito.
II - Os documentos juntos pelo recorrente com a motivação de recurso, quando deviam ter sido oferecidos durante o inquérito ou, não sendo isso possível, até ao encerramento da audiência na 1ª instância, não podem agora ser considerados face à disciplina contida no artigo 165 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: