Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026738 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PROVA DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199912159910855 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART165 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O vício previsto na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal só existe quando o tribunal, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante para a decisão de direito. II - Os documentos juntos pelo recorrente com a motivação de recurso, quando deviam ter sido oferecidos durante o inquérito ou, não sendo isso possível, até ao encerramento da audiência na 1ª instância, não podem agora ser considerados face à disciplina contida no artigo 165 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |