Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011022 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL CLÁUSULA CONTRATUAL VALIDADE ACIDENTE LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO EXCESSO DE LOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310049310221 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART1. CCIV66 ART405 ART406. CCOM888 ART427. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/12/09 IN CJ T5 ANOV PAG195. | ||
| Sumário: | I - É válida a cláusula do contrato de seguro que estabelece que a seguradora não é responsável pelos prejuízos ou danos resultantes de acidente ocorrido em lugar não acessível a veículo automóvel. II - Por lugar não acessível entende-se o lugar que não seja via pública ou via do domínio privado mas aberto, normalmente, ao trânsito público. III - A cláusula da apólice que exclui a responsabilidade da seguradora quando excedida a lotação do veículo é válida em relação ao segurado e a terceiros, independentemente do nexo de causalidade entre o acidente e o excesso de passageiros transpostados. | ||
| Reclamações: | |||