Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310221
Nº Convencional: JTRP00011022
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
CLÁUSULA CONTRATUAL
VALIDADE
ACIDENTE
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
EXCESSO DE LOTAÇÃO
Nº do Documento: RP199310049310221
Data do Acordão: 10/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 120/92-3
Data Dec. Recorrida: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CE54 ART1.
CCIV66 ART405 ART406.
CCOM888 ART427.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/12/09 IN CJ T5 ANOV PAG195.
Sumário: I - É válida a cláusula do contrato de seguro que estabelece que a seguradora não é responsável pelos prejuízos ou danos resultantes de acidente ocorrido em lugar não acessível a veículo automóvel.
II - Por lugar não acessível entende-se o lugar que não seja via pública ou via do domínio privado mas aberto, normalmente, ao trânsito público.
III - A cláusula da apólice que exclui a responsabilidade da seguradora quando excedida a lotação do veículo
é válida em relação ao segurado e a terceiros, independentemente do nexo de causalidade entre o acidente e o excesso de passageiros transpostados.
Reclamações: