Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140387
Nº Convencional: JTRP00002245
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: EXAME A ESCRITA
NULIDADE
INDICIOS SUFICIENTES
PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199106199140387
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART198.
Sumário: I - A não realização do exame a escrita requerido, por dificuldades intransponiveis, não configura a insuficiencia do corpo de delito ou qualquer outra nulidade, uma vez que a sua falta pode ser ( e e ) suprida por outros meios de prova contidos nos autos.
II - Sendo a pronuncia um juizo de probabilidade, basta-se com indicios de que resulte provavel a condenação dos acusados.
Reclamações: