Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650434
Nº Convencional: JTRP00019166
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP199611119650434
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3211-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART28.
Sumário: I - No caso de expropriação parcial, se o valor da parte sobrante for calculada em função da sua aptidão construtiva, não devem ser consideradas na fixação da indemnização as benfeitorias aí existentes.
Reclamações: