Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019685 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199611119540753 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador de empresa de transportes aéreos altera, por escrito, o modo de efectuar uma viagem de férias para si negociada entre a sua entidade patronal e outra firma congénere, mas tal alteração é do conhecimento do responsável pelo departamento e até foi sugerida na sua presença por colaborador da empresa que ia prestar o serviço, não se pode considerar acto ilícito que fundamente o seu despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||