Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540753
Nº Convencional: JTRP00019685
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199611119540753
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 C.
Sumário: I - Se um trabalhador de empresa de transportes aéreos altera, por escrito, o modo de efectuar uma viagem de férias para si negociada entre a sua entidade patronal e outra firma congénere, mas tal alteração
é do conhecimento do responsável pelo departamento e até foi sugerida na sua presença por colaborador da empresa que ia prestar o serviço, não se pode considerar acto ilícito que fundamente o seu despedimento com justa causa.
Reclamações: