Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840730
Nº Convencional: JTRP00024915
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: INSPECÇÃO DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
TRABALHO SUPLEMENTAR
SOCIEDADE ANÓNIMA
Nº do Documento: RP199812109840730
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/98
Data Dec. Recorrida: 04/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 421/83 DE 1983/12/02.
DL 219/93 DE 1993/06/12 ART2.
Sumário: I - A transformação da Caixa Geral de Depósitos em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos visou sujeitá-la a um regime de direito privado, aplicando-se-lhe regras idênticas às que regem as empresas privadas do sector.
II - Assim, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, através da Inspecção Geral de Trabalho, tem competência para fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho nas quais está, seguramente, a disciplina legal da prestação de trabalho suplementar.
Reclamações: