Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410743
Nº Convencional: JTRP00013822
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
PASSAGEM DE NÍVEL
PROVA DOCUMENTAL
GUARDA DE PASSAGEM DE NÍVEL
Nº do Documento: RP199501239410743
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N2.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 ART6.
CONST89 ART59 N1 A B D.
Sumário: I - O trabalho extraordinário prestado há mais de 5 anos relativamente à data da propositura da acção, só pode ser provado por documento idóneo, ou seja, por documento escrito que demonstre a existência de factos constitutivos dos respectivos créditos.
II - Sendo o limite máximo dos períodos normais de trabalho de oito horas por dia e 48 horas por semana, o trabalho prestado que exceda tais períodos, por trabalhadora em passagem de nível de linha de caminho de ferro é extraordinário.
Reclamações: