Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013822 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PASSAGEM DE NÍVEL PROVA DOCUMENTAL GUARDA DE PASSAGEM DE NÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199501239410743 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N2. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 ART6. CONST89 ART59 N1 A B D. | ||
| Sumário: | I - O trabalho extraordinário prestado há mais de 5 anos relativamente à data da propositura da acção, só pode ser provado por documento idóneo, ou seja, por documento escrito que demonstre a existência de factos constitutivos dos respectivos créditos. II - Sendo o limite máximo dos períodos normais de trabalho de oito horas por dia e 48 horas por semana, o trabalho prestado que exceda tais períodos, por trabalhadora em passagem de nível de linha de caminho de ferro é extraordinário. | ||
| Reclamações: | |||