Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051002
Nº Convencional: JTRP00030740
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200101290051002
Data do Acordão: 01/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 280/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N2 ART1873 ART333 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/13 IN BMJ N419 PAG707.
AC RE DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG275.
Sumário: I - Os preceitos do Código Civil que estabelecem um prazo de caducidade para a propositura da acção de investigação de paternidade - artigos 1817 e 1873 - não são inconstitucionais.
II - O tribunal pode conhecer, oficiosamente, da excepção peremptória de tal caducidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: