Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651293
Nº Convencional: JTRP00021734
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
REQUISITOS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP199707109651293
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10758-3
Data Dec. Recorrida: 06/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1260 ART1316 ART1317 ART1340.
Sumário: I - A acessão industrial imobiliária é a união ou incorporação em prédio ( imóveis ) de coisas alheias por acção do homem.
II - São seus elementos: a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo único entre o terreno e a obra; d) o valor de um e de outro; e e) a boa-fé na conduta do autor da obra.
III - Em matéria possessória a boa-fé do possuidor existe quando ao adquirir a posse ignorava que lesava o direito de outrem.
IV - Existe boa-fé na acessão quando o autor da obra desconhecia que o terreno era alheio ou quando foi autorizado a fazer a incorporação.
V - O importante é a convicção do possuidor no momento da incorporação e não a existência de "justo título".
Reclamações: