Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021734 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL REQUISITOS BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199707109651293 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10758-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1260 ART1316 ART1317 ART1340. | ||
| Sumário: | I - A acessão industrial imobiliária é a união ou incorporação em prédio ( imóveis ) de coisas alheias por acção do homem. II - São seus elementos: a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo único entre o terreno e a obra; d) o valor de um e de outro; e e) a boa-fé na conduta do autor da obra. III - Em matéria possessória a boa-fé do possuidor existe quando ao adquirir a posse ignorava que lesava o direito de outrem. IV - Existe boa-fé na acessão quando o autor da obra desconhecia que o terreno era alheio ou quando foi autorizado a fazer a incorporação. V - O importante é a convicção do possuidor no momento da incorporação e não a existência de "justo título". | ||
| Reclamações: | |||