Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130818
Nº Convencional: JTRP00032469
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: TELECOMUNICAÇÕES
DÍVIDA
TERCEIRO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200107060130818
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 231/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799.
L 23/96 DE 1996/07/26.
Sumário: O assinante do serviço telefónico tem o ónus de provar que, em relação à utilização do telefone por terceiro a quem emprestou a sua casa, empregou todas as diligências que, em face das circunstâncias do caso, empregaria um bom pai de família, nomeadamente, que a actuação do terceiro se não tornou possível apenas devido a uma má escolha da sua parta na pessoa daquele terceiro ao entregar-lhe a chave da casa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: