Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033251 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA APROPRIAÇÃO ILÍCITA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211200210878 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART129 ART205 N1. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Para os efeitos do n.1 do artigo 205 do Código Penal, apropriação significa fazer a coisa sua, integrá-la no seu património, tornar-se o seu proprietário, o que tem que se revelar por actos concludentes. Não é o mesmo que a apropriação da coisa o acto material consistente no apoderar-se de qualquer coisa. Acusado o arguido pelo crime de abuso de confiança, mas não se configurando a existência de facto ilícito - antes eventual incumprimento contratual não há lugar à peticionada indemnização, por ausência dos respectivos pressupostos - artigo 483 do Código Civil e 129 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |