Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210878
Nº Convencional: JTRP00033251
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200211200210878
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART129 ART205 N1.
CCIV66 ART483.
Sumário: Para os efeitos do n.1 do artigo 205 do Código Penal, apropriação significa fazer a coisa sua, integrá-la no seu património, tornar-se o seu proprietário, o que tem que se revelar por actos concludentes. Não é o mesmo que a apropriação da coisa o acto material consistente no apoderar-se de qualquer coisa.
Acusado o arguido pelo crime de abuso de confiança, mas não se configurando a existência de facto ilícito - antes eventual incumprimento contratual não há lugar à peticionada indemnização, por ausência dos respectivos pressupostos - artigo 483 do Código Civil e 129 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: