Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230033
Nº Convencional: JTRP00005418
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: SENTENÇA
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DA SENTENÇA
Nº do Documento: RP199203269230033
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2568/91
Data Dec. Recorrida: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC66 ART666 N1 N2 N3 ART667 N1.
Sumário: I - O princípio da intangibilidade das decisões judiciais pressupõe que a sentença no despacho reproduz fielmente a vontade do juiz.
II - Se houve erro material na expressão dessa vontade, se, por qualquer circunstância, a vontade declarada na sentença ou despacho não corresponde à vontade real do juiz, a regra da intangibilidade não funciona.
III - Há-de, porém, tratar-se de um lapso manifesto, sendo necessário que as circunstâncias sejam de molde a fazer admitir, sem sombra de dúvida, que o juiz foi vítima de erro material, devendo ser o próprio contexto da sentença ou despacho a fornecer a demonstração clara do erro material.
Reclamações: