Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005418 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199203269230033 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2568/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART666 N1 N2 N3 ART667 N1. | ||
| Sumário: | I - O princípio da intangibilidade das decisões judiciais pressupõe que a sentença no despacho reproduz fielmente a vontade do juiz. II - Se houve erro material na expressão dessa vontade, se, por qualquer circunstância, a vontade declarada na sentença ou despacho não corresponde à vontade real do juiz, a regra da intangibilidade não funciona. III - Há-de, porém, tratar-se de um lapso manifesto, sendo necessário que as circunstâncias sejam de molde a fazer admitir, sem sombra de dúvida, que o juiz foi vítima de erro material, devendo ser o próprio contexto da sentença ou despacho a fornecer a demonstração clara do erro material. | ||
| Reclamações: | |||