Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252784
Nº Convencional: JTRP00035901
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP200303240252784
Data do Acordão: 03/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART461.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2001/11/15 IN CJ T5 ANOXXVI PAG186.
Sumário: O titular do direito de preferência só poderá exercer o seu direito através de uma acção de preferência depois de consumada a alienação (e não uma eventual promessa de venda que antecede o negócio de alienação) da coisa sujeita a prelação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: