Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035901 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200303240252784 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART461. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2001/11/15 IN CJ T5 ANOXXVI PAG186. | ||
| Sumário: | O titular do direito de preferência só poderá exercer o seu direito através de uma acção de preferência depois de consumada a alienação (e não uma eventual promessa de venda que antecede o negócio de alienação) da coisa sujeita a prelação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |