Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005797 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650348 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART14. ETAF84 ART51 N1 H. DL 246/79 DE 1979/07/25 ART34 N1. | ||
| Sumário: | I - A constituição de servidão aeronáutica resulta de um acto de gestão pública e não do exercício da função legislativa. II - A acção destinada a exigir da A.N.A., E.P., o pagamento de indemnização pelo prejuízo causado num prédio pela existência daquela servidão é da competência do tribunal administrativo. | ||
| Reclamações: | |||