Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023533 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM VELOCIDADE EXCESSIVA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199809299820619 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570. CE54 ART7 N2 ART8 N1 ART56 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1970/06/26 IN BMJ N198 PAG195. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas, de ambos os condutores, no embate entre um auto ligeiro e um velocípede com motor, ocorrido num cruzamento formado por duas ruas, cerca do limite esquerdo da faixa de rodagem da via por onde seguia o velocípede, que surgiu ao auto ligeiro pela esquerda deste indo embater nele cujo condutor, por seu turno, entrou no cruzamento sem abrandar a velocidade a que seguia e sem atender ao trânsito que nele surgisse. II - Na circunstância, deve graduar-se a culpa em 3/4 pelo ciclista e 1/4 pelo automobilista. | ||
| Reclamações: | |||