Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820619
Nº Convencional: JTRP00023533
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
VELOCIDADE EXCESSIVA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199809299820619
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/95
Data Dec. Recorrida: 11/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART570.
CE54 ART7 N2 ART8 N1 ART56 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1970/06/26 IN BMJ N198 PAG195.
Sumário: I - Há concorrência de culpas, de ambos os condutores, no embate entre um auto ligeiro e um velocípede com motor, ocorrido num cruzamento formado por duas ruas, cerca do limite esquerdo da faixa de rodagem da via por onde seguia o velocípede, que surgiu ao auto ligeiro pela esquerda deste indo embater nele cujo condutor, por seu turno, entrou no cruzamento sem abrandar a velocidade a que seguia e sem atender ao trânsito que nele surgisse.
II - Na circunstância, deve graduar-se a culpa em 3/4 pelo ciclista e 1/4 pelo automobilista.
Reclamações: