Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110685
Nº Convencional: JTRP00000608
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTAÇÃO
EXCEPÇÃO DE NãO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199112129110685
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART815 N1 ART817 N1 B G.
CCIV66 ART913 ART428 ART227 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/11 IN BMJ N342 PAG355.
Sumário: I- Os fundamentos dos embargos de executado, quando não baseados em sentença de condenação, não os que seria licito deduzir como defesa no processo declarativo.
II- Na excepção de não cumprimento parcial ou defeituoso do contrato so pode ser oposta (sob pena de se postergar a boa fe como trave mestra do direito das obrigações) uma recusa tambem parcial da prestação da outra parte.
III- Nos embargos de executado e inadmissivel um pedido reconvencional.
Reclamações: