Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000608 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTAÇÃO EXCEPÇÃO DE NãO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199112129110685 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART815 N1 ART817 N1 B G. CCIV66 ART913 ART428 ART227 ART762 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/11 IN BMJ N342 PAG355. | ||
| Sumário: | I- Os fundamentos dos embargos de executado, quando não baseados em sentença de condenação, não os que seria licito deduzir como defesa no processo declarativo. II- Na excepção de não cumprimento parcial ou defeituoso do contrato so pode ser oposta (sob pena de se postergar a boa fe como trave mestra do direito das obrigações) uma recusa tambem parcial da prestação da outra parte. III- Nos embargos de executado e inadmissivel um pedido reconvencional. | ||
| Reclamações: | |||