Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210972
Nº Convencional: JTRP00010862
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199310219210972
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7317-C
Data Dec. Recorrida: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1990.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: I - Os pressupostos da concessão do apoio judiciário resumem-se à falta de meios económicos suficientes para ocorrer às despesas do pleito e à inexistência de causas de indeferimento liminar.
II - Ultrapassada a fase do despacho liminar da acção, o pedido de apoio judiciário já só pode ser indeferido "in limine" se desde logo estiver demonstrado que o requerente não tem falta de meios económicos suficientes para ocorrer às despesas normais do pleito.
Reclamações: