Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010862 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199310219210972 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7317-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1990. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. | ||
| Sumário: | I - Os pressupostos da concessão do apoio judiciário resumem-se à falta de meios económicos suficientes para ocorrer às despesas do pleito e à inexistência de causas de indeferimento liminar. II - Ultrapassada a fase do despacho liminar da acção, o pedido de apoio judiciário já só pode ser indeferido "in limine" se desde logo estiver demonstrado que o requerente não tem falta de meios económicos suficientes para ocorrer às despesas normais do pleito. | ||
| Reclamações: | |||