Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240127
Nº Convencional: JTRP00004574
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONFISSÃO
VALOR PROBATÓRIO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199207149240127
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 310/89-3
Data Dec. Recorrida: 07/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358 N2 N4 ART1180.
Sumário: I - Para que a confissão extrajudicial, constante de documento, se considere feita à parte contrária, não é exigível que esse documento lhe seja entregue ou enviado directamente.
II - Se o outorgante comprador age em nome próprio mas no interesse de terceiro, configura-se um mandato sem representação, de que derivam direitos de natureza obrigacional.
Reclamações: