Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004574 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO VALOR PROBATÓRIO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207149240127 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 310/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART358 N2 N4 ART1180. | ||
| Sumário: | I - Para que a confissão extrajudicial, constante de documento, se considere feita à parte contrária, não é exigível que esse documento lhe seja entregue ou enviado directamente. II - Se o outorgante comprador age em nome próprio mas no interesse de terceiro, configura-se um mandato sem representação, de que derivam direitos de natureza obrigacional. | ||
| Reclamações: | |||