Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150109
Nº Convencional: JTRP00002407
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDATÁRIO
REGISTO DA ACÇÃO
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
DEPÓSITO DO PREÇO
PRAZO
Nº do Documento: RP199112059150109
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/07/25 ART1.
CCIV66 ART416 ART1410.
CPC67 ART201 ART1465.
CRP84 ART2 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG248.
AC RC DE 1980/07/22 IN BMJ N301 PAG468.
Sumário: I - Não está sujeita a registo a acção para exercício de direito de preferência pelo arrendatário habitacional.
II - A falta desse registo, a considerar-se exigível, não determinaria a anulação do processado posterior aos articulados, por não ter influência no exame ou decisão da causa.
III - No caso de haver vários arrendatários, titulares do direito de preferência, qualquer deles tem legitimidade para intentar a acção livremente, sem necessidade de prévio recurso ao processo especial previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil.
IV - O prazo de 8 dias, para depósito do preço, conta-se da data da notificação aos autores do despacho que ordene a citação dos réus.
V - Não é relevante, como comunicação do projecto de venda, aquela em que se não indica o pretenso comprador e o preço por este oferecido.
Reclamações: