Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034332 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ARBITRAL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200204040230388 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG211. | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/01-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66 ART67. LOTJ99 ART18 N1 N2 ART85 B). L 31/86 DE 1986/08/29 ART27 N1 | ||
| Sumário: | Tendo sido proferida por uma Comissão Arbitral Paritária (Tribunal Arbitral Voluntário) decisão emergente de relação de trabalho subordinado, é da competência material do Tribunal de Trabalho (artigo 66 e 67 do Código de Processo Civil, artigo 18 ns.1 e 2 artigo 85 alínea b) da Lei n.3/99, em 13 de Janeiro, - LOFTJ -) a tramitação e decisão da acção, em que, nos termos do artigo 27 n.1 da Lei n.31/86, de 29 de Agosto, se pede não só a anulação daquela decisão arbitral, como também a condenação do réu no pedido formulado perante aquela Comissão Arbitral Paritária, e um pedido subsidiário, um e outro emergentes da mencionada relação de trabalho subordinário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |