Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0822202
Nº Convencional: JTRP00042428
Relator: CANELAS BRÁS
Descritores: CONTRATO DE SUPRIMENTO
DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS
Nº do Documento: RP200903240822202
Data do Acordão: 03/24/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Indicações Eventuais: LIVRO 305 - FLS. 70.
Área Temática: .
Sumário: I- A celebração de contratos de suprimento não está dependente de prévia deliberação dos sócios, salva disposição contratual em contrário (artigo 244.°, n.° 3 do Cód. Soe. Com.).
II- Mas mesmo havendo esta disposição no Pacto Social, ficam a valer os suprimentos prestados cujas condições de vencimento e restituição tenham sido ratificadas posteriormente pela Assembleia Geral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: RECURSO Nº. 2202/2008-2 – APELAÇÃO (VILA NOVA DE GAIA)

Acordam os juízes nesta Relação:


O recorrente B……………, residente na Rua ……….., n.º …, ….º-Esq., no Porto, vem interpor recurso da douta sentença que foi proferida no ….º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, na acção de declaração de nulidade/anulação de deliberações sociais, na forma ordinária, que aí instaurara contra a recorrida “C……………., Lda.”, com sede no ………., Rua ….., n.º …., Sala …., na Maia, intentando ver agora revogada essa decisão da 1.ª instância que absolveu a Ré do pedido que formulara de serem reconhecidas as nulidades/anulabilidades de que enferma a deliberação social que terá sido tomada na Assembleia Geral da Ré em 29 de Março de 2006, Acta n.º 33 (com o fundamento aduzido na douta sentença de que as deliberações aí tomadas relativas aos suprimentos de dois dos sócios à sociedade afinal não violam o artigo 5.º do pacto social e ao Autor foram prestadas as informações necessárias relativas ao assunto), alegando, para tanto e em síntese, que não concorda com tais conclusões a que chegou a Mm.ª Juíza ‘a quo’, pois que não é por se ter ratificado posteriormente os suprimentos de alguns do sócios que se considera cumprido o artigo 5.º do pacto social, que exige uma aprovação prévia da assembleia-geral. Acresce que nem a sociedade, através dos seus sócios-gerentes, cumpriu o dever de informar o ora recorrente sobre a situação da empresa e a evolução previsível da sua actividade, apesar dos pedidos insistentes do Autor nesse sentido. Para além de que padece a douta sentença de nulidade, por ter fundamentado a decisão em sentido oposto aos factos que deu por provados e por não ter dado resposta a todas as questões sobre que se devia ter pronunciado. Ao recurso deve, pois, ser dado provimento e a acção julgada procedente, por provada.
A recorrida “C…………., Lda.” vem contra-alegar, para dizer, também em síntese, que o recorrente não tem razão, já que a douta sentença não padece de qualquer nulidade (os factos dados por provados “nunca conduziriam a decisão diferente do que a sentença expressa” e o tribunal ‘a quo’ pronunciou-se sobre todas as questões que lhe foram submetidas). Depois, a deliberação em causa – “consubstanciada na aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício de 2005” – não é violadora de qualquer norma imperativa, sendo que “a realização de suprimentos foi objecto de deliberação, em Assembleia Geral de 12-01-2005, renovada em Assembleia Geral de 07-04-2005, dando-se assim cumprimento ao disposto no artigo 5.º do Pacto Social”. E, por fim, “não houve também qualquer violação do direito à informação”, não se podendo concluir da matéria fáctica considerada provada (que nem vem impugnada) “que os sócios-gerentes da ora recorrida se esquivaram a prestar informações ao recorrente” –“bem pelo contrário, os factos provados permitem sim afirmar que o direito à informação lhe foi amplamente garantido”. São termos em que ao recurso deve ser negado provimento, confirmando-se a douta sentença recorrida.
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Vêm dados por provados os seguintes factos:

1) O Autor é co-herdeiro de D…………, falecido em 18.10.2002, que detinha uma quota do valor nominal de 21.250,00 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta euros) no capital social da Ré, como flui através das fotocópias certificadas ao diante juntas, cujo conteúdo, por economia, aqui se dá por reproduzido, sendo uma da Certidão de Óbito, emitida em 31.01.2005 pelo Arquivo Central do Porto, outra da Certidão da Escritura de Habilitação de Herdeiros, outorgada em 04.12.2002, e ainda de duas Certidões emitidas pela Conservatória do Registo Comercial da Maia, em 21.07.2005 e em 31.01.2005, uma referente às inscrições em vigor e outra ao Pacto Social actualizado da Ré.
2) A Ré é uma sociedade comercial por quotas, com o capital social de 85.000,00 (oitenta e cinco mil euros), distribuído por quatro quotas, cada uma com o valor nominal de 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta euros), com o NIPC 502.245.859, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Maia sob o n.º 46.471, com sede no ……, Rua ….., n.º …., Sala …., Maia, que tem por objecto a “consultoria e prestação de demais serviços relacionados com a prestação e desenvolvimento de projectos de investimento, serviços de apoio às áreas de gestão, produção e venda de programas informáticos, comercialização e reparação de equipamentos informáticos e representação, importação e exportação, actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal”.
3) Os demais sócios são gerentes da Ré, respectivamente E…………, F…………… e G…………., pois que todos os sócios foram designados gerentes no pacto social, incluindo o entretanto falecido Eng.º D………….
4) A Ré foi constituída em 15 de Novembro de 1989 pelo falecido sócio D…………., conjuntamente com mais dois dos actuais sócios (F……….. e E……………) adoptando inicialmente a sociedade a denominação de “C1……………, Lda.”.
5) O Autor, em 22.10.2004, depois do decesso de seu pai, foi indigitado pelos demais co-herdeiros para representar junto da Ré a herança indivisa, da qual faz parte a quota que figurava em nome do falecido D………….., como flui da fotocópia da carta subscrita por todos os co-herdeiros, ao diante junta, a qual foi dirigida e enviada à Ré.
6) Por tal facto, actualmente o Autor é o legal representante junto da Ré da aludida quota, que faz parte integrante da herança indivisa, aberta por óbito do falecido D…………...
7) Os demais sócios, todos gerentes da Ré, com data de 13 de Março de 2006, convocaram o Autor, por carta registada, para uma Assembleia Geral a realizar em 29 de Março de 2006, às 10,30 horas, na sede social da sociedade, com a seguinte ordem de trabalhos:
“Ponto Único: apreciar e deliberar sobre o Relatório de Gestão e Contas do exercício de 2005, bem como sobre a proposta de aplicação dos resultados; os documentos acima referidos estarão disponíveis para consulta na sede social da empresa” (sic).
8) Após ter recebido essa convocatória o Autor dirigiu à sociedade um pedido de informações, por escrito, de 14 de Março de 2006, de que consta ter peticionado a consulta aos seguintes elementos contabilísticos, e outros, como a seguir se descreve:
a) Cópias das declarações e respectivos comprovativos de pagamento de retenção na fonte, IRS, Segurança Social, IVA, pagamentos por conta relativos ao exercício de 2005 e IRC do ano de 2004, com os extractos das respectivas contas correntes 2.411, 2.416, 2.421, 2.422, 2.436, 2.437, 24.511, 24.512;
b) Extracto da conta 6951 – multas fiscais e documentos justificativos das multas fiscais que a empresa pagou;
c) Modelo 22, referente ao exercício de 2004;
d) Fichas de bens do imobilizado adquiridos e vendidos durante o ano de 2005 com respectivos justificativos de pagamento nos adquiridos e recebimento nos vendidos (cópias dos talões de depósitos bancários);
e) Extracto da conta 6942 – perdas em imobilizações corpóreas;
f) Folhas de salários dos meses de Dezembro de 2004 e Janeiro, Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2005;
g) Extractos das contas de suprimentos e seus documentos justificativos de entradas e saídas;
h) Balancete à data de 31 de Dezembro de 2005;
i) Inventário à data de 31 de Dezembro de 2005;
j) Reconciliações bancárias com justificação das diferenças entre o saldo do extracto bancário e o da contabilidade da empresa à data de 31 de Dezembro de 2005.
9) O Autor deslocou-se no dia 21 desse mês de Março à sede social da Ré para analisar os documentos de prestação de contas, nesse caso, “Relatório de Gestão Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados”.
10) Nomeadamente, para consultar e examinar os seus livros selados – o Diário, Razão e Balancete, o Livro de Inventário e Balanços e o Livro de Actas, bem como todos os seus documentos de suporte inerentes à prestação de contas.
11) O Autor apresentou-se então na sede social da Ré para participar na Assembleia Geral convocada para 29 de Março de 2006, às 10,30 horas, que tinha sido anunciada na carta convocatória, e da qual foi elaborada uma Acta dactilografada a que foi atribuído o n.º 33, como segue:
“Aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e seis, pelas dez horas e trinta minutos reuniu, na sua sede social, sita no ………., Rua ……., …. …, sala ….., na Maia, a Assembleia Geral da ‘C………….., Lda.’.
Encontravam-se presentes os sócios Eng.º B…………, na qualidade de representante da quota indivisa que foi do Eng.º D………….., representando vinte e cinco por cento do capital social, E…………, detentor de vinte e cinco por cento do capital social, F……………., detentor de vinte e cinco por cento do capital social e G……………., detentor de vinte e cinco por cento do capital social.
A reunião foi convocada nos termos do artigo 248.º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais.
Presidiu o Sr. Dr. E…………, que concedeu os habituais trinta minutos antes da ordem do dia, para os sócios poderem abordar os assuntos que entendessem.
Pediu a palavra o Sr. Eng.º B………….. para propor o adiamento da assembleia-geral porque não está esclarecido sobre os elementos pedidos em sete de Março de 2006” (vidé o documento n.º 12).
12) Dessa acta consta ainda que “o Presidente respondeu que tratando-se de uma deliberação, não podia ser tomada no período de antes da ordem do dia, pelo que sugeria que o Eng.º B………….. relevantasse este problema como questão prévia quando se entrasse na ordem do dia. Sendo assim, o Eng.º B………….. concordou”.
13) De seguida, fizeram constar da acta a seguinte declaração:
“O Sr. Dr. F……….. ditou então para a acta a seguinte declaração:
“1. Como todos os presentes têm conhecimento, o legal representante da quota que pertenceu ao Eng.º D…………., seu filho Eng.º B………….., moveu contra a C………… três acções judiciais que correm termos no …..º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, a saber: processo n.º …./05.4TYVNG – pedido de nulidade e (ou) anulabilidade de deliberações sociais; n.º …./05.5TYVNG – pedido de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais; n.º …./05.2TYVNG – de nulidade e (ou) anulabilidade de deliberações sociais.
2. A segunda destas acções judiciais (providência cautelar) foi julgada improcedente por decisão da Mm.ª Juíza de 27 de Janeiro do ano em curso, encontrando-se nesta data em recurso interposto pelo autor (Eng.º B…………….).
3. As referidas acções judiciais encontram-se registadas na Conservatória do Registo Comercial da Maia.
4. Por este facto e também por constarem da lista que o Tribunal afixa em local próprio, são do domínio público.
5. A existência destas acções judiciais tem trazido custos adicionais à C…………… e perturbações à actividade normal dos serviços e da gerência.
6. Por se tratar de factos do domínio público, nomeadamente do conhecimento de terceiros que se relacionam com a C……………, a gerência da empresa foi já por várias vezes confrontada com a necessidade de prestar esclarecimentos verbais sobre a natureza de tais acções judiciais, que julgamos absolutamente infundadas.
7. As instituições financeiras com quem a C…………. vem trabalhando solicitaram também esclarecimentos sobre aqueles processos. Deixaram mesmo entender que os apoios prestados, de onde decorrem compromissos que sempre foram pontualmente cumpridos, poderão estar em causa, caso persistam as referidas acções judiciais ou outras venham a ser propostas.
8. Ou seja: apesar de não termos dúvidas sobre o infundado das questões suscitadas nas referidas acções judiciais, o que julgamos, será também o entendimento da instância judicial a cuja apreciação estão submetidas, que, como se menciona em 2, julgou já improcedente a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, não podemos ignorar custos e perturbações mencionados em 5, os prejuízos que para a C………… inevitavelmente resultaram caso as instituições financeiras com quem trabalhamos se decidirem pelo termo dos apoios prestados (o que colocará em risco a sobrevivência da empresa).
9. Na enumeração que precede, houve a preocupação de identificar situações concretas, produzindo juízos de facto sobre as mesmas. Dir-se-á que não é tarefa fácil para quem, juntamente com o Eng.º D………….. e o Dr. E………….., em Setembro de 1989 outorgou a escritura de constituição da C…………...
10. A concluir caberá deixar expresso: É deplorável que o legal representante da quota do Eng.º D………….. tenha enveredado pela via de accionar judicialmente, obstinada e repetidamente, a empresa de que seu pai foi um dos fundadores. No momento oportuno, a gerência da C………… não poderá deixar de, por todos os meios legítimos ao seu alcance, responsabilizar quem desta forma (tão irresponsável) vem pondo em causa o bom nome da empresa e a sua própria manutenção como unidade económica activa; obter o ressarcimento de todos os prejuízos suportados.
A razão de ser da presente declaração filia-se, entre outros motivos, no facto de se entender que pela gravidade dos actos que vêm sendo praticados contra a C………….. pelo legal representante da quota do Eng.º D…………, o livro de actas da empresa deverá conter um registo expresso de tudo quanto aqui se refere.
O Sr. Dr. G………… declarou, neste momento, subscrever a declaração do Sr. Dr. F…………, acrescentando que, em seu entender, as acções judiciais referidas pelo Sr. Dr. F………….. têm o propósito de prejudicar a empresa”.
14) Da acta, consta ainda:
“O Sr. Eng.º B………….. pretendeu questionar o Sr. Dr. F……….. e o Sr. Dr. G…………., que subscreveu a declaração, sobre os seguintes pontos (embora antes tenha solicitado uma cópia da referida declaração, o que lhe foi negado, alegando que seria transcrita em acta):
a) Quais foram os custos adicionais criados à empresa;
b) Que perturbações trouxeram à actividade normal dos serviços e gerência;
c) A quem prestaram esclarecimentos verbais – quais instituições, quais empresas;
d) Cópia dos pedidos das instituições financeiras a solicitar esclarecimentos;
e) Quem é que já ameaçou a sociedade com falta de auxilio bancário;
f) A transparência das contas da C…………. é algum problema para a gerência;
g) O que significa quando dizem que ‘não é tarefa fácil’.
Às questões que levantei não me foram dadas quaisquer respostas e atendendo a este facto, e na falta de fundamento para tais informações, só posso considerá-las atentatórias da minha dignidade e bom nome, assim como das pessoas que represento pelo que vou considerar a hipótese de accionar judicialmente, assim como pedir o ressarcimento a quem tais declarações proferiu. Pronunciei-me ainda informando os sócios que não admitia que se confundisse o actual momento, com o momento em que o meu pai geria esta empresa. Os lucros e o seu forte crescimento comprovam-no”.
15) Seguidamente, um dos sócios gerentes da Ré pediu a palavra e disse o que a seguir se transcreve da acta:
“Ainda dentro do período de antes da ordem do dia, mas desta vez em nome da gerência, que a subscreve, o Dr. F………. ditou para a acta esta outra declaração: Em resposta aos pontos referidos na carta recebida no dia 27/03/2006, subscrita pelo legal representante da quota que pertenceu ao Eng.º D…………….., sobre assuntos relacionados com a C…………, cumpre precisar:
1 – O pedido de inclusão de novos pontos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral de 29 de Março, que deveria ser apresentado sob a forma de requerimento, é extemporâneo por já se encontrar ultrapassado o prazo legal previsto no artigo 378.º, n.º 2 do C.S.C., além de se pretender incluir, ao menos em parte, assuntos que nada têm a ver com a sociedade.
2 – Apesar do que se refere em 1, e relativamente aos assuntos mencionados na carta acima referida que são inerentes à sociedade, a gerência esclarece:
2.1. – Ponto 1 da carta em epígrafe:
Em 15/12/2005, com data de 9/12, a C…………. recebeu uma carta onde consta o pedido dos elementos das contas ‘até à data’ da empresa.
Em 6/01/06, seguiu a informação com os elementos disponíveis que até àquela data estavam prontos. Ou seja toda a documentação solicitada referente a Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2005. Embora não expressamente solicitado, o mês de Novembro não foi incluído porque não estava ainda fechado. Obviamente que até à data de 9/12, do pedido não faria sentido incluir o Novembro.
Em 12/01/2006, os elementos da informação foram levantados pelo subscritor da carta acima referida.
Em 21/03/2006 foram levantados todos os elementos de informação solicitados e relativos às contas de 2005, pelo subscritor da carta acima referida e prestados todos os esclarecimentos verbalmente solicitados pelo mesmo, tendo este declarado perante a responsável pela contabilidade que ‘não tinha mais qualquer dúvida’.
Deste modo, os factos demonstram inequivocamente que não há falta de resposta atempada a qualquer pedido de informação apresentado.
2.2. – Ponto 2 da carta em epígrafe.
O assunto versado neste ponto nada tem a ver com a sociedade.
2.3. – Pontos 3 e 4 da carta em epígrafe.
Remetemos na íntegra para os pontos 10 e 11 da nossa carta levantada a 18/01/05, pelo subscritor do pedido, porque se mantém actual”.
16) Da acta consta ainda:
“Pediu a palavra o Eng.º B………… para dizer que a funcionária Sr.ª Dr.ª H…………….., ao contrário do que o Dr. F………….. refere, o informou de que teria que juntar todos os pedidos que entendesse necessários e solicitá-los posteriormente à C……………. No entanto, acedeu a facultar-me o documento de suporte a que se referia a venda de uma viatura BMW...”.
17) Ora, atendendo a que o sócio gerente F…………., se havia referido à carta que o Autor tinha endereçado à Ré pedindo a inclusão de mais pontos na ordem de trabalhos da Assembleia Geral, sendo certo que esses pontos já têm vindo a ser objecto de inúmeras interpelações quer à Ré, quer aos sócios gerentes, o Autor fez constar da acta o seguinte:
“... e relativamente à declaração do Sr. Dr. F…………… fez questão de solicitar que fossem incluídos na acta os pontos requeridos em carta registada de 20 de Março de 2006, recepcionada a 27 de Março de 2006, sendo eles:
1. Análise e discussão da falta de resposta atempada ao pedido de informação efectuado pelo representante da quota que foi pertença do Sr. Eng.º D………….., pedido esse relativo à consulta dos balancetes relativos aos meses de Agosto, Setembro, Outubro e Novembro do ano de 2005;
2. Prestação de informações verdadeiras, completas e elucidativas, por escrito, sobre a conta bancária existente no ‘Banco Totta & Açores, SA’, actual ‘Santander Totta, SA’, sediada no balcão Estádio das Antas, com o número 51.0000.39430571001, da qual são titulares os sócios gerentes desta sociedade, nomeadamente:
a) Quando foi constituída essa conta bancária?
b) Que motivação e finalidade presidiram à constituição da mesma, tanto mais que todos os sócios gerentes desta sociedade figuram como titulares da mesma?
c) Porque é que não há referência dessa conta bancária na contabilidade oficial da sociedade?
d) Os fluxos financeiros geridos através dessa conta estão documentados e estavam sujeitos a escrituração própria?
e) Esses fluxos financeiros estavam sujeitos a impostos?
f) Qual o saldo depositado na referida conta bancária à data do falecimento do Sr. Eng.º D…………..?
g) Qual a proveniência das quantias que eram depositadas nessa conta bancária?
h) Que relação tinham os fluxos financeiros geridos/movimentados através dessa conta com a actividade normal desta sociedade?
i) Os montantes recebidos da ‘I…………..’, resultantes da parceria existente, eram depositados naquela conta?
j) A referida conta bancária está actualmente a ser utilizada pelos gerentes desta sociedade e, em caso positivo, quem são as pessoas físicas que ainda a utilizam nesta data?
k) Quem tem poderes para movimentar essa conta bancária?
3. Prestação de informações verdadeiras, completas e elucidativas sobre a situação actual da parceria existente com a sociedade I…………….
4. Situação do representante português da ‘I…………, Sr. J…………., face ao quadro de pessoal desta sociedade e quais as tarefas e funções desempenhadas actualmente pelo mesmo”.
18) Um dos sócios gerentes proferiu então a seguinte afirmação:
“Em resposta o Sr. Dr. G………….. disse que o ponto 2 da referida carta nada tem a ver com a empresa; quanto ao resto entende que está tudo respondido conforme a declaração atrás feita pelo Dr. F………….. e subscrita pela gerência”.
19) Afirmação essa que suscitou a pergunta que o Autor formulou:
“O Eng.º B…………. perguntou ainda se os fluxos bancários da empresa passaram por esta conta bancária”.
20) Sem mais, passou-se à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, que era:
«Apreciar e deliberar sobre o Relatório de Gestão e Contas do exercício de 2005 bem como sobre a proposta de Aplicação dos Resultados.»
21) O Autor reiterou o que havia solicitado no inicio da reunião, justificando expressamente a razão do pedido de adiamento da Assembleia Geral antes proposto, neste termos:
“Pediu a palavra o Eng.º B………… para apresentar um ponto prévio, solicitando então aos sócios gerentes um pedido da adiamento da mesma assembleia por não ter sido devidamente esclarecido relativamente aos pedidos de informações da sua carta de 07 de Março de 2006, nomeadamente:
a) Suporte documental relativamente ao imobilizado corpóreo vendido/ abatido;
b) Falta de facturas dos seguintes bens: telemóveis, desktops, antivírus;
c) Inventário (só me foi enviado inventário do economato). Pergunta: Onde está o inventário dos trabalhadores em curso?
d) Deficiência na reconciliação bancária”.
22) Os demais sócios votaram contra tal adiamento e referiram:
“Submetida esta proposta do Eng.º B…………. à assembleia votou contra o Dr. G………….. com a seguinte declaração de voto:
Acompanhei todo o processo de pedidos formulados pelo representante da quota do Eng.º D…………… e considero que todos os documentos e esclarecimentos solicitados, quer escritos quer verbais, foram prestados. Por isso voto contra o adiamento da assembleia.
No mesmo sentido se pronunciou o Dr. F…………, dizendo que em seu entender o pedido de adiamento agora apresentado corresponde, à semelhança do que aconteceu em situações anteriores, a manobra tendente a conseguir sucessivos adiamentos de Assembleias Gerais, atrasando naturalmente a aprovação das contas, sendo que todas as informações solicitadas foram prestadas consoante a declaração subscrita pela gerência e reproduzida acima”.
23) O Autor questionou acerca de “...onde estava o inventário dos trabalhadores em curso, as facturas dos telemóveis, desktops e antivírus adquiridos e onde é que estava uma descrição e documentos de suporte no caso da reconciliação bancária (apenas são referidos números de documentos e montantes)”.
24) Ainda acerca do Ponto Único da Ordem de Trabalhos, o Autor referiu e questionou o sócio gerente da Ré sobre:
“Qual o motivo para a diferença de no balancete de 31 de Dezembro de 2005 que lhe foi entregue constar um valor de 25.950,79 euros de existência, trabalhos em curso e no balanço 269.800,00 euros”.
25) Foi esta a resposta dada pelo sócio gerente F…………. e que se transcreve da aludida acta com o n.º 33:
“O Dr. F………. pediu a palavra para esclarecer esta situação fazendo preceder a sua explicação do seguinte comentário: ‘A ignorância é muito atrevida’. A explicação é a seguinte: O valor constante nos produtos e trabalhos em curso no referido balancete é o referente a 31 de Dezembro de 2004, o qual se mantém inalterado em todos e em cada um dos balancetes mensais de 2005, até que na fase de rectificação de contas e de apuramento de resultados deste exercício e face ao valor apurado na referida rubrica de produtos e trabalhos em curso em 31 de Dezembro de 2005 se faz constar do balancete após o apuramento de resultados o valor de 269.800, que aliás se vai manter inalterado também em todos os balancetes que vierem a ser elaborados mensalmente relativos a 2006, até ao encerramento de contas deste exercício”.
26) A explicação dada pelo sócio gerente F…………….. sobre o valor dos Trabalhos em Curso, não se fundar em qualquer documento, pois que à pergunta do Autor sobre “...de onde surgiram estes 269.800 , onde é que eles se encontravam no balanço de 2005...”, o sócio F…………… respondeu “...que se encontravam na rubrica de produtos e trabalhos em curso e no referido balanço de 31 de Dezembro de 2005”.
27) Da acta constam ainda outros assuntos que foram objecto de discussão, tais como:
“O Eng.º B…………. perguntou ainda qual a actividade exercida pelo Sr. J………….. e qual o seu cargo.
O Dr. G………… respondeu que as funções permanecem sem alteração conforme informação constante da carta levantada em 18 de Janeiro de 2005 e de que o presidente da assembleia leu o seguinte parágrafo: ‘...O Sr. J…………. seria um elemento importante na angariação de clientes para o binómio C………./I……………, bem como no acompanhamento no terreno dos trabalhos a efectuar...’
O Sr. Eng.º B………… insistiu ‘Mas que cargo?’
O Sr. Eng.º B…………. perguntou ainda o porquê da falta de justificação relativamente à reconciliação bancária, dado que dos elementos entregues apenas constam o número do documento e valor, não estando acompanhados de qualquer descrição nem qualquer documento de suporte.
O Dr. G…………. tomou a palavra para dar a seguinte explicação:
A conciliação bancária corresponde ao resumo que foi entregue ao representante da quota do Eng.º D…………...
O elaborado documento tem o título ‘Conciliação Bancária’ e evidência: saldo da contabilidade; saldo bancário; extracto da conta corrente da contabilidade da C…………; todos os movimentos ainda não reflectidos no banco à data de 31 de Dezembro de 2005; enumeração, documento a documento, e o respectivo valor; anexa fotocópias do extracto da conta bancária da mesma data.
Por tudo isto, considero que estes elementos são mais que suficientes para dar resposta ao pedido formulado pelo representante da quota do Eng.º D…………., considerando, assim, que não há motivos quer técnicos quer de valor para o seu reparo”.
28) “O Eng.º B………… questionou porque é que foi cedida a posição no contrato de locação financeira; perguntou ainda se esta sociedade não tem interesse em aumentar o seu imobilizado corpóreo.
O Dr. F…………. respondeu que a prática seguida na empresa relativamente a viaturas utilizadas pelos gerentes foi sempre de no final do período de 3 anos proceder à sua transferência para os mesmos. Relativamente ao aumento do imobilizado a empresa terá interesse em aumentá-lo sempre que daí resulte incremento de actividade associado ao mesmo e que naturalmente seja rentável.
O Eng.º B…………. perguntou se não seriam quatro anos ao que foi respondido que a prática foi sempre de três”.
29) O Autor também interpelou os sócios gerentes da Ré sobre o porquê do súbito aumento da remuneração auferida agora pelo sócio G……….., nestes termos:
“Seguidamente o Eng.º B………….. questionou ainda sobre o aumento da remuneração do Sr. Dr. G…………… em 1.157,00 euros, ou seja, um aumento de 46 %, após Setembro de 2005.
Sobre este assunto o Dr. F………… esclareceu que o Dr. G…………. exerce actualmente funções que correspondiam às do Eng.º D………….. aquando do seu falecimento, sendo que a remuneração que o Dr. G…………… actualmente recebe equivale à que tinha o Sr. Eng.º D…………. à mesma data.
O Dr. E………… acrescentou que não tem dúvidas de que esta firma funciona, fundamentalmente, graças ao Dr. G…………., mas que tem dúvidas que haja alguém que a ponha a funcionar melhor.
O Eng.º B………… perguntou ainda qual o vencimento atribuído por esta sociedade aos órgãos de gerência ao que lhe foi respondido pelo Sr. Dr. G………….. que estava nas contas”.
30) O Autor também questionou os sócios gerentes quanto ao elevado valor que a Ré suportou relativo a multas fiscais que se cifrou nos 4.580,00 euros, tendo o sócio Dr. F………… respondido nestes termos:
“O Dr. F……….. respondeu que não sabe com rigor a origem disso, devendo estar contabilizado em custos e perdas extraordinários talvez, acrescentando o Dr. G…………. que a razão de ser das multas fiscais se ficará a dever a atrasos ocorridos no cumprimento de obrigações fiscais”.
31) De seguida, o Autor questionou os sócios gerentes sobre os créditos devidos à herança, desde 2002, em virtude do falecimento do Sr. Eng.º D………….., bem como a falta de critério dos gerentes da Ré quanto ao pagamento de despesas, nestes termos:
“O Eng. B………… fez a seguinte declaração:
Esta sociedade não fez até à data qualquer proposta para pagamento de despesas, suprimentos, remunerações salariais devida ao Sr. Eng.º D…………, que constam dos documentos de aprovação de contas. Pergunto quando é que esta sociedade se vai disponibilizar para pagamento das mesmas. Que conste desta data que no exercício deste ano não foi efectuada qualquer proposta e no entanto os sócios Dr. E…………., Dr. F………….. e Dr. G………… receberam, para além dos juros que foram de 1.178,00 €, as quantias relativamente a suprimentos de 999,96,00 € e 4.200,00 € para os restantes em igual valor. Para além disso receberam despesas nomeadamente o Dr. F………… e o Dr. E………… de 2.000,00 € para o primeiro e de 10.842,83 € para o segundo”.
32) A resposta do sócio gerente F…………..é a que a seguir se transcreve:
“Respondeu o Dr. F…………, confirmando que a C……….., reconhecendo essas dívidas pelos valores inscritos na contabilidade, continua sem estar em condições de fixar o calendário para o seu pagamento. Mais afirmou que relativamente aos suprimentos e respectivos juros pagos a si próprio, ao Dr. E………… e ao Dr. G………….., os mesmos resultam dos suprimentos efectuados nos primeiros meses de 2004, sendo que no seu caso pessoal teve de contrair um empréstimo bancário que está a reembolsar e do que suporta os inerentes encargos financeiros para acorrer a uma necessidade premente da C………….. Quanto às despesas pagas a si próprio e ao Dr. E…………., as mesmas foram suportadas pessoalmente por cada um dos referidos e no exercício de funções de gerência, mantendo-se para todos os sócios da empresa a mesma situação que existe face aos saldos reconhecidos em nome do Eng.º D…………, ou seja, não tem havido aí qualquer reembolso”.
33) Referiu ainda o Autor: “...tive acesso aos documentos justificativos de entrada de suprimentos designadamente os que se referem a depósitos em conta bancária da sociedade (BPN). Verifiquei que foram efectuados dois suprimentos pelos sócios Dr. F………… e Dr. G………….. Assim sendo, pergunto aos restantes sócios gerentes qual o motivo para a realização de tais suprimentos; pergunto ainda se foi cumprido o artigo 5.º dos estatutos da C………...
Respondeu o Dr. F………….. que terá ocorrido em situações de emergências de tesouraria da C………….. e que, se assim não fosse, provavelmente já hoje não estaríamos aqui a discutir estes assuntos”.
34) Ainda sobre os contratos de suprimentos, ‘in casu’, efectuados em exercícios anteriores, o Autor questionou os sócios gerentes sobre “...verifiquei ainda que foram amortizados regularmente montantes de suprimentos cuja legalidade está a ser verificada pelo Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia.
Em resposta foi reafirmado pelo Dr. F…………. que os suprimentos que estão a ser remunerados e reembolsados são apenas os que foram efectuados nos primeiros meses de 2004, conforme acima se refere”.
35) “Esgotada a discussão, foi posto à votação o Relatório e Contas de Gestão de 2005 bem como a respectiva proposta de Aplicação dos Resultados.
Votaram favoravelmente o Dr. G…………., o Dr. F………… e o Dr. E…………... Ninguém se absteve”.
36) Votou contra o Autor, tendo declarado o seguinte:
“As contas não oferecem credibilidade porque se encontram viciadas pelos erros contabilísticos dos exercícios anteriores nomeadamente a constituição de suprimentos de forma ilegal e à revelia do disposto nos estatutos desta sociedade. Mais constato que no exercício de 2005 foram constituídos novos suprimentos sem prévia justificação e deliberação da assembleia-geral desta sociedade legalmente constituída para este efeito. Posto isto por inquinadas de vícios que tornaram tais factos nulos, face à lei e aos estatutos bem como as dívidas persistentes quanto à reconciliação bancária, alienação de património injustificado, cedência de posição contratual e existências. Não posso desta forma votar favoravelmente”.
37) Por último, foi considerado aprovado o Relatório de Gestão e Contas do Exercício correspondente ao ano de 2005, no seguintes termos:
“Significa esta votação que o relatório de gestão e contas do exercício de 2005 e respectiva proposta de aplicação de resultados foram votados favoravelmente por 75% do capital social, com o voto contra de 25% do mesmo capital, nos seguintes termos:
Reservas Legais 38,95 €;
Reservas Livres 739,96 €.
Já depois da votação, e ainda antes da elaboração da acta, o Dr. G……….. declarou que por várias razões de interesse da C………….. não podia esperar pela redacção definitiva da acta pelo que passava uma procuração ao Dr. F…………….. para a assinar em seu nome.
Este documento ficará anexo a esta data.
Nada mais havendo a tratar o Presidente encerrou a Assembleia às 15 horas, foi a presente acta lavrada, lida e aprovada sendo de seguida assinada”.
38) Pedidas informações por carta de 16 de Agosto de 2005 (documento n.º 4 junto à contestação), foi enviada ao Autor carta pondo-lhe à disposição os elementos solicitados (documento n.º 5 junto à contestação).
39) E pedidas mais informações por carta de 09 de Dezembro de 2005, foram-lhe disponibilizados os elementos solicitados a coberto da carta de 05 de Janeiro de 2006 (documentos n.os 6 e 7 juntos à contestação).
40) Convocado por carta de 13.03.2006 para assembleia-geral ordinária para apreciação e votação do relatório de gestão e contas do exercício de 2005, havia já o Autor por carta de 07.03. dirigido o pedido de informação, conforme os documentos n.os 7 a 10 juntos à contestação.
41) Ao Autor foram fornecidas cópias que solicitou dos elementos da contabilidade (documento n.º 9 junto à contestação).
*
Ora, as questões que demandam apreciação e decisão deste Tribunal de recurso consistem em saber se ao Autor foram sonegadas informações a que tinha direito por fazer parte da sociedade, se os suprimentos violaram o pacto social e se a douta sentença recorrida padece de nulidade, designadamente por ter fundamentado a decisão em sentido oposto aos factos que deu por provados ou por não se ter pronunciado sobre todas as questões a que deveria ter dado resposta (sendo, porém, certo não ter sido posta em causa a factualidade que vem dada por provada na 1.ª instância). É isso que ‘hic et nunc’ está em causa, como se vê das conclusões enunciadas no recurso apresentado.
Mas vejamos por que não assiste razão ao recorrente.

I. Em primeiro lugar, não se vislumbra, salva melhor opinião, que a douta sentença recorrida padeça de quaisquer nulidades e, designadamente, daquelas que lhe são assacadas nesta sede de recurso. É que, havendo, na verdade, um grande inconformismo da parte do recorrente com o decidido – no seguimento da disputa e conflitualidade que subjazem à relação com os demais sócios da Ré –, nesse desacordo do decidido visualiza o recorrente as nulidades da decisão (subsumíveis à previsão das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil).
Efectivamente, a douta sentença recorrida é simples e clara na decisão que incorpora e nos fundamentos que aduz e tratou das questões que o Autor havia suscitado à volta da legalidade daquela Assembleia Geral da sociedade Ré de 29 de Março de 2006, ‘maxime’ de uma eventual violação das regras fixadas para os suprimentos dos sócios (no artigo 5.º do Pacto Social) e da realização do direito à informação que assistia naturalmente ao Autor, enquanto representante da herança titular de uma quota de 25% da sociedade (que pertencia ao seu pai).
Tudo isso está tratado na sentença, como dela mesma consta de forma escorreita – apresentando-se agora até um pouco difícil perceber a alegação de que foi ali fundamentada uma decisão em sentido oposto aos factos que deu por provados. Não é essa a percepção que se tem depois de longamente transcrever toda aquela factualidade e aqueles trechos de actas e actos dos intervenientes, bem se percebendo vir a decisão na sequência lógica do que antes se transcreve.
Improcede, assim, este segmento do recurso.

II. Em segundo lugar, também não assiste a mínima razão de queixa ao recorrente quanto a uma eventual violação do seu direito à informação relativa aos assuntos da sociedade.
Basta remeter para a matéria fáctica – tomada na sua globalidade e, ainda, de forma mais concreta, nos seus quatro últimos pontos: n.os 38, 39, 40 e 41 –, para se ver a quantidade de informação que foi prestada ao Autor, naturalmente reportada a variadíssimos aspectos da vida societária e dos sócios. E não só por documentos que lhe foram fornecidos, como na própria Assembleia Geral da discórdia. Mais: pelas questões que o próprio Autor suscita na Assembleia – supra transcritas – se verifica a quantidade de informações de que ele dispunha sobre aspectos da vida social: pelas perguntas se percebe o quanto ele conhecia e estava a par das incidências dessa sociedade, desde os vencimentos de sócios e outros colaboradores, a carros, contas bancárias, dívidas e multas ao Fisco e ao próprio rumo da actividade económica desenvolvida por ela.
Ora, num tal quadro fáctico que se transcreveu supra na matéria assente, vir o recorrente afirmar que o seu direito à informação lhe foi sonegado e lhe esconderam dados relevantes, só pode compreender-se naquele quadro que já deixámos exposto da grande conflitualidade entre as partes que, como é sabido, sempre servirá para arranjar motivos de disputa (e, por mais informação que seja fornecida, sempre se poderá dizer que falta ainda mais qualquer coisa).
Não foi, pois, violado o direito à informação que assistia ao Autor e lhe é reconhecido pelo artigo 214.º do Código das Sociedades Comerciais.

III. Em terceiro lugar, na esteira da douta sentença recorrida, não se vê que tenha sido violado o pacto social com a questão dos suprimentos.
Nos termos que vêm previstos no artigo 5º do Pacto Social da R. ‘C………., Lda.’ (ora a fls. 96 dos autos), “A sociedade poderá aceitar dos sócios suprimentos em dinheiro, necessários ao exercício da sua actividade, mas previamente deverão ser fixados em Assembleia Geral o respectivo montante, juros e condições de reembolso” (sic).
Por suprimentos dos sócios entende-se a entrega à sociedade de dinheiro ou outra coisa fungível, por empréstimo, ficando esta obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade (vidé o artigo 243.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais), sendo que a celebração de contratos de suprimentos não depende de prévia deliberação dos sócios, salva disposição contratual em contrário, segundo o seu artigo 244.º, n.º 3.

“In casu”, esta questão dos suprimentos foi objecto da deliberação social datada de 21 de Janeiro de 2005 (agora a fls. 170 a 177 dos autos), que ratificou as entregas efectuadas anteriormente e projectou as entregas a efectuar depois da respectiva realização, como dela mesma consta, estabelecendo também, de forma global para todas, as condições de vencimento e de restituição, ‘maxime’ a obrigação de juros (mais tarde esta deliberação foi objecto de renovação, em 07 de Abril de 2005, agora já com a presença de todos os sócios, conforme vem explicado a fls. 368 dos autos).
Dessarte, salva melhor opinião, entendemos que a ratificação efectuada nesses termos – por uma maioria do capital social e no uso de uma competência própria dessa Assembleia Geral –, acabou por sanar a falta de uma deliberação prévia reportada a tais suprimentos. Com efeito, se a Assembleia Geral podia deliberar previamente, por que o não poderá fazer posteriormente, mediante a ratificação? É idêntico, afinal, o resultado alcançado. Que prejuízo daí poderá advir para a sociedade? E este nem sequer vem concretizado, sendo sempre de objectar que se a sociedade recorre a suprimentos é porque precisa do dinheiro e, portanto, se o não for buscar aos sócios, terá que o fazer noutro sítio qualquer e pagar também os respectivos encargos.
[Vidé o recente douto Acórdão deste Tribunal de 02 de Março de 2009, publicado pelo ITIJ e com a referência n.º 64/07.7TYVNG.P1, onde se escreveu no seu respectivo sumário: “é admissível atribuir eficácia retroactiva a uma deliberação renovatória, desde que acautelados interesses de terceiros”.]

Motivos por que não assiste razão ao recorrente, assim se mantendo intacta na ordem jurídica a douta sentença recorrida e improcedendo o recurso.

Em conclusão dir-se-á:

I. A celebração de contratos de suprimento não está dependente de prévia deliberação dos sócios, salva disposição contratual em contrário (artigo 244.º, n.º 3 do Cód. Soc. Com.).
II. Mas mesmo havendo esta disposição no Pacto Social, ficam a valer os suprimentos prestados cujas condições de vencimento e restituição tenham sido ratificadas posteriormente pela Assembleia Geral.
*
Decidindo.

Assim, face ao que se deixa exposto, acordam os juízes nesta Relação em negar provimento ao recurso e confirmar a douta sentença recorrida.
Custas pelo recorrente.
Registe e notifique.

Porto, 24 de Março de 2009
Mário João Canelas Brás
Manuel Pinto dos Santos
Cândido Pelágio Castro de Lemos