Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240990
Nº Convencional: JTRP00006517
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199311119240990
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/07/15 IN CJ ANOII T2 PAG812.
Sumário: I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é um contrato inominado ou atípico ou um negócio misto "sui generis", como o apelida o Professor Antunes Varela, que se caracteriza pela cedência temporária e onerosa do estabelecimento comercial como um todo, como uma universalidade, como uma unidade económica mais ou menos complexa.
II - Tal contrato rege-se pelas disposições que lhe são próprias, subsidiariamente pelas disposições do contrato típico mais afim, que é o contrato de arrendamento e, finalmente, pelas regras comuns a todos os contratos.
III - Distingue-se do contrato de trespasse quer pela natureza temporária, quer porque o trespasse envolve a transferência da titularidade do estabelecimento, enquanto o cedente da exploração conserva a titularidade que tinha.
Reclamações: