Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006517 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP199311119240990 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/07/15 IN CJ ANOII T2 PAG812. | ||
| Sumário: | I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é um contrato inominado ou atípico ou um negócio misto "sui generis", como o apelida o Professor Antunes Varela, que se caracteriza pela cedência temporária e onerosa do estabelecimento comercial como um todo, como uma universalidade, como uma unidade económica mais ou menos complexa. II - Tal contrato rege-se pelas disposições que lhe são próprias, subsidiariamente pelas disposições do contrato típico mais afim, que é o contrato de arrendamento e, finalmente, pelas regras comuns a todos os contratos. III - Distingue-se do contrato de trespasse quer pela natureza temporária, quer porque o trespasse envolve a transferência da titularidade do estabelecimento, enquanto o cedente da exploração conserva a titularidade que tinha. | ||
| Reclamações: | |||