Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621469
Nº Convencional: JTRP00020832
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE EDIÇÃO
Nº do Documento: RP199704159621469
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 141/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
CDA85 ART84 ART85.
CCIV66 ART1159 ART1167 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1995/06/22 IN CJ T3 ANOXX PAG244.
AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG123.
Sumário: I - A fundamentação das respostas aos quesitos, no caso de prova testemunhal, basta-se com a indicação dos depoimentos que fundarem a convicção do tribunal e da razão de ciência das testemunhas relativamente ao conhecimento dos factos.
II - Constitui contrato de prestação de serviços e não de edição, o acordo celebrado entre alguém que se disponibiliza a tirar uma fotografia com pantomina de figura conhecida com quem tem traços de semelhança, mediante o pagamento de uma retribuição previamente acordada, com a finalidade de posteriormente ser reproduzida em calendários publicitários.
Reclamações: