Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020832 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE EDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704159621469 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2. CDA85 ART84 ART85. CCIV66 ART1159 ART1167 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1995/06/22 IN CJ T3 ANOXX PAG244. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG123. | ||
| Sumário: | I - A fundamentação das respostas aos quesitos, no caso de prova testemunhal, basta-se com a indicação dos depoimentos que fundarem a convicção do tribunal e da razão de ciência das testemunhas relativamente ao conhecimento dos factos. II - Constitui contrato de prestação de serviços e não de edição, o acordo celebrado entre alguém que se disponibiliza a tirar uma fotografia com pantomina de figura conhecida com quem tem traços de semelhança, mediante o pagamento de uma retribuição previamente acordada, com a finalidade de posteriormente ser reproduzida em calendários publicitários. | ||
| Reclamações: | |||