Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650780
Nº Convencional: JTRP00020798
Relator: LAZARO FARIA
Descritores: PROMESSA DE VENDA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRESSUPOSTOS
SENTENÇA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
LOTEAMENTO URBANO
Nº do Documento: RP199704079650780
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1629/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/26 IN BMJ N235 PAG275.
Sumário: I - O contrato-promessa de compra e venda de uma fracção de terreno destinada a edificação e inserida em prédio de área maior que deveria fraccionar-se através de uma operação de loteamento não pode cumprir-se enquanto este inexistir.
II - A sentença produtora dos efeitos da declaração negocial faltosa só pode ser obtida quando ( além do mais ) haja incumprimento por parte do demandado.
Reclamações: