Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020798 | ||
| Relator: | LAZARO FARIA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE VENDA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRESSUPOSTOS SENTENÇA EXECUÇÃO ESPECÍFICA LOTEAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199704079650780 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1629/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/26 IN BMJ N235 PAG275. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa de compra e venda de uma fracção de terreno destinada a edificação e inserida em prédio de área maior que deveria fraccionar-se através de uma operação de loteamento não pode cumprir-se enquanto este inexistir. II - A sentença produtora dos efeitos da declaração negocial faltosa só pode ser obtida quando ( além do mais ) haja incumprimento por parte do demandado. | ||
| Reclamações: | |||