Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530252
Nº Convencional: JTRP00017028
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199506299530252
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART500 N1 ART505.
Sumário: I - Para que se verifique a presunção de culpa prevista na primeira parte do n.3 do artigo 503 do Código Civil, não basta a prova de o veículo ser conduzido por pessoa diversa do seu proprietário, sendo indispensável a prova de essa condução se fazer por conta do proprietário do veículo, ou seja, por virtude de uma relação de comissão entre eles.
II - Não é admissível, para efeito de responsabilidade civil, a concorrência entre o risco de circulação de veículo e a culpa do lesado.
Reclamações: