Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250695
Nº Convencional: JTRP00007784
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
Nº do Documento: RP199302239250695
Data do Acordão: 02/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 468/89-3
Data Dec. Recorrida: 07/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558 N1.
Sumário: I - É dívida valutária própria, pura ou autêntica aquela em que o devedor deverá entregar ao credor "sinais monetários de um sistema estrangeiro".
II - Numa tal obrigação mantem-se o câmbio acordado como forma de determinar a quantidade desses "sinais monetários" ainda que não haja um cumprimento tempestivo.
Reclamações: