Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007048 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199301149240699 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 385/89-5 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC67 ART498 N4 ART4 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/07/08 IN CJ ANOVII T4 PAG203. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N293 PAG234. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação, cuja causa de pedir é o facto jurídico concreto de que deriva o direito real invocado pelo A., importa necessariamente dois pedidos: o do reconhecimento do direito real invocado, por um lado, e o da restituição da coisa por outro. II - Não é de reivindicação a acção em que o A., afirmando-se proprietário da coisa e seu possuidor, pede o reconhecimento do seu direito de propriedade e que se declare nula e de nenhum efeito a arrematação da coisa levada a cabo em execução não dirigida contra ele, A.. | ||
| Reclamações: | |||