Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551102
Nº Convencional: JTRP00018054
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199602269551102
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5411/94
Data Dec. Recorrida: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473.
Sumário: I - Constitui enriquecimento sem causa o pagamento feito por uma sociedade comercial das dívidas contraídas por um dos sócios-gerentes relativas à construção da moradia deste, que depois não reembolsou a sociedade da importância dispendida.
Reclamações: