Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121254
Nº Convencional: JTRP00033594
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
INADMISSIBILIDADE
RECURSO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP200112180121254
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 118-C/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART129 N1.
Sumário: A oposição à sentença que decretou a falência só pode efectivar-se através de embargos à falência, com fundamento de facto ou de direito, e não através do recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: