Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019935 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199611119510707 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - Se em Novembro de 1990 a entidade patronal contacta um agente de uma Companhia de Seguros no sentido de transferir para a mesma todos os seus seguros, recebendo da mesma os postais para comunicar a anulação dos contratos e as respectivas propostas, documentos que lhe entregou depois de preenchidos, e em 21 de Novembro de 1990 foi registada por aquela Companhia de Seguros uma proposta de seguro de acidentes de trabalho, pelo facto de não ter remetido à entidade patronal a apólice de seguro correspondente, nem cobrado qualquer prémio e esquecendo-se até de remeter à congénere Seguradora o postal de anulação do seguro o qual veio a ser anulado após a anuidade que terminou em 2 de Fevereiro de 1992, é a mesma responsável pelas consequências de um acidente mortal ocorrido em 1 de Junho de 1992 com um trabalhador da aludida entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||