Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321357
Nº Convencional: JTRP00012154
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO ENCRAVADO
Nº do Documento: RP199412129321357
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 ART1551 N1 ART1553 N1.
Sumário: O modo de exercício da servidão e o lugar por onde deve ser feita a passagem hão-de partir do uso efectivamente dado ao prédio encravado, por isso que o destino da servidão é também elemento constitutivo do direito à servidão.
Reclamações: