Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140429
Nº Convencional: JTRP00002217
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRANSITO DE PEÕES
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
MEDIDA DA PENA
AMNISTIA DA CONTRAVENÇÃO CAUSAL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199110029140429
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N2 B ART59 B PARTE FINAL.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Sumário: I - Conduzindo o arguido com velocidade exagerada face as condições de trafego de veiculos e de peões, velocidade que não reduziu de forma adequada no cruzamento e em consequencia embate no peão que iniciava a travessia da rua da direita para a esquerda arremessando-o a 16 ou 17 metros e provocando-lhe ferimentos que determinaram a morte, age com culpa grave e exclusiva.
II - Face a gravidade da culpa e as exigencias de prevenção, dados os inumeros acidentes de viação mortais que ocorrem diariamente nas nossas estradas, e tendo em conta que a favor do arguido milita apenas ser primario e de os demandantes civeis ja se encontrarem indemnizados pela Seguradora, a pena de um ano de prisão e 150 dias de multa acha-se adequada, bem como a inibição de conduzir em um ano.
III - A amnistia das contravenções causais abrange a inibição de conduzir por se entender que ela decorre da pratica de tais contravenções.
Reclamações: