Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002217 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRANSITO DE PEÕES EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA GRAVE E EXCLUSIVA MEDIDA DA PENA AMNISTIA DA CONTRAVENÇÃO CAUSAL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199110029140429 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 N2 B ART59 B PARTE FINAL. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y. | ||
| Sumário: | I - Conduzindo o arguido com velocidade exagerada face as condições de trafego de veiculos e de peões, velocidade que não reduziu de forma adequada no cruzamento e em consequencia embate no peão que iniciava a travessia da rua da direita para a esquerda arremessando-o a 16 ou 17 metros e provocando-lhe ferimentos que determinaram a morte, age com culpa grave e exclusiva. II - Face a gravidade da culpa e as exigencias de prevenção, dados os inumeros acidentes de viação mortais que ocorrem diariamente nas nossas estradas, e tendo em conta que a favor do arguido milita apenas ser primario e de os demandantes civeis ja se encontrarem indemnizados pela Seguradora, a pena de um ano de prisão e 150 dias de multa acha-se adequada, bem como a inibição de conduzir em um ano. III - A amnistia das contravenções causais abrange a inibição de conduzir por se entender que ela decorre da pratica de tais contravenções. | ||
| Reclamações: | |||