Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034655 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ASSEMBLEIA DE CREDORES ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PAGAMENTO CRÉDITO DEVIDO INADMISSIBILIDADE CASO JULGADO REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200205140220605 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART406 N1 ART1170 N1 ART1171. CPC95 ART497 N1 ART498 ART671 ART672. CPEREF93 ART29 ART48 N1 N7 N8 ART88 N1 N2 ART94 ART95 N2 ART97 ART100 ART102 ART103 N2 ART115 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/11/24 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG93. AC STJ DE 1999/10/07 IN BMJ N490 PAG205. AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG258. AC RC IN CJ T5 ANOXXI PAG11. | ||
| Sumário: | I - A aprovação do crédito da reclamante na assembleia de credores em processo especial de recuperação de empresa não constitui caso julgado na acção de condenação proposta por aquele credor reclamante contra a ré, ainda que pelo mesmo crédito em ambas as acções. II - É forma de extinção do contrato admitida por lei a revogação tácita, por parte da ré, do contrato de prestação de serviço que a ligava à autora, não tendo assim aquela que pagar a esta a quantia pedida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |