Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220605
Nº Convencional: JTRP00034655
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
ASSEMBLEIA DE CREDORES
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PAGAMENTO
CRÉDITO DEVIDO
INADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200205140220605
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 430/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART406 N1 ART1170 N1 ART1171.
CPC95 ART497 N1 ART498 ART671 ART672.
CPEREF93 ART29 ART48 N1 N7 N8 ART88 N1 N2 ART94 ART95 N2 ART97 ART100 ART102 ART103 N2 ART115 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/11/24 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG93.
AC STJ DE 1999/10/07 IN BMJ N490 PAG205.
AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG258.
AC RC IN CJ T5 ANOXXI PAG11.
Sumário: I - A aprovação do crédito da reclamante na assembleia de credores em processo especial de recuperação de empresa não constitui caso julgado na acção de condenação proposta por aquele credor reclamante contra a ré, ainda que pelo mesmo crédito em ambas as acções.
II - É forma de extinção do contrato admitida por lei a revogação tácita, por parte da ré, do contrato de prestação de serviço que a ligava à autora, não tendo assim aquela que pagar a esta a quantia pedida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: