Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530592
Nº Convencional: JTRP00015591
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199511099530592
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 172/93-2
Data Dec. Recorrida: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART570 N1.
Sumário: I - Estando provado que a vítima guinou para a sua esquerda, súbita e inesperadamente, atravessando-se à frente do automóvel quando este o ultrapassava, é forçoso concluir que o choque era inevitável, mesmo que a velocidade do automóvel fosse a legal ( 50 Km/h ).
II - Em tais circunstâncias, nem o acidente nem a morte do ciclista se podem considerar como uma consequência normal e previsível da conduta do motorista do automóvel.
Reclamações: