Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015591 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530592 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que a vítima guinou para a sua esquerda, súbita e inesperadamente, atravessando-se à frente do automóvel quando este o ultrapassava, é forçoso concluir que o choque era inevitável, mesmo que a velocidade do automóvel fosse a legal ( 50 Km/h ). II - Em tais circunstâncias, nem o acidente nem a morte do ciclista se podem considerar como uma consequência normal e previsível da conduta do motorista do automóvel. | ||
| Reclamações: | |||