Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121217
Nº Convencional: JTRP00033004
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: CONVENÇÃO ARBITRAL
DIREITOS INDISPONÍVEIS
NULIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200111270121217
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 582-A/99-2S
Data Dec. Recorrida: 01/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 ART3.
CCIV66 ART70.
CPC95 ART1525.
Sumário: I - A lei afasta da convenção de arbitragem os litígios que respeitem a direitos indisponíveis e prevê a nulidade da convenção de arbitragem celebrada com violação daquele princípio.
II - O direito à saúde e repouso, ao sossego, ao equilíbrio físico e psíquico inserem-se nos direitos de personalidade sendo, por isso, indisponíveis.
III - A acção destinada a obter a proibição de os réus terem no terraço do seu apartamento, ou na habitação propriamente dita, um cão que alegadamente perturba o direito ao sono, descanso e saúde dos autores, devido ao barulho constante do ladrar de dia e de noite e às condições higieno-sanitárias decorrentes da utilização do terraço, não pode ser decidida por um tribunal arbitral mas sim pelo tribunal comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: