Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151440
Nº Convencional: JTRP00032542
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: BENS DE TERCEIRO
VENDA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200112170151440
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 62/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 N2.
CCIV66 ART286 ART288 ART892 ART895.
Sumário: A Autora, enquanto herdeira legitimária do verdadeiro proprietário, carece de legitimidade para propor acção de anulação da venda de bens alheios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: