Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620156
Nº Convencional: JTRP00018325
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
COMPETÊNCIA MATERIAL
AUTARQUIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199605149620156
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 8396
Data Dec. Recorrida: 10/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: EM SENTIDO CONTRÁRIO O ACÓRDÃO DE 96/05/16 PROC9630100.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART6.
LOTJ87 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591.
AC RP DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG669.
AC RP DE 1993/01/05 IN BMJ N423 PAG593.
Sumário: I - A competência determina-se, em princípio, pelo pedido do Autor.
II - Estando em causa, de acordo com a petição inicial, uma situação de esbulho de posse, de forma violenta, alegadamente cometida pela autarquia, sobre bens do domínio privado da mesma, mas, relativamente aos quais, já esta havia efectuado um contrato promessa com uma entidade privada que dele tomou posse, e que, por sua vez, transferiu essa posse para terceiros, entre os quais os Autores, a competência em razão da matéria para dirimir a questão da posse pertence aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos.
Reclamações: