Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540014
Nº Convencional: JTRP00019193
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: SEGURO
COMPLEMENTO DE PENSÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199606039540014
Data do Acordão: 06/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG252
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 617/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART349.
LCT69 ART82.
Sumário: I - Um contrato de seguro celebrado entre a entidade patronal e uma seguradora para garantir aos seus trabalhadores um complemento de reforma, só tem eficácia quando os mesmos se reformarem.
II - Não ocorre, pois, qualquer contrato de adesão entre os trabalhadores e a seguradora pelo que, não chegando aqueles à situação de reformados, a seguradora não tem que resgatar aos mesmos o capital entretanto pago o qual terá de passar a pertencer ao promissário ( a seguradora ).
III - O pagamento do respectivo prémio não constitui retribuição salarial.
Reclamações: