Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311041
Nº Convencional: JTRP00005243
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199201070311041
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 334-C/85
Data Dec. Recorrida: 09/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Não está limitado a uma quantia determinada o pedido de condenação em indemnização por danos sofridos "de montante nunca inferior" a essa quantia, pois tal quantia é o limite mínimo em que o A. admite ser fixado o valor da indemnização.
II - É que a condenação em "quantia a liquidar em execução de sentença, mas que se contenha no pedido" sentenciada sobre tal pedido, pressupõe a iliquidez deste.
Reclamações: