Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005243 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199201070311041 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334-C/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Não está limitado a uma quantia determinada o pedido de condenação em indemnização por danos sofridos "de montante nunca inferior" a essa quantia, pois tal quantia é o limite mínimo em que o A. admite ser fixado o valor da indemnização. II - É que a condenação em "quantia a liquidar em execução de sentença, mas que se contenha no pedido" sentenciada sobre tal pedido, pressupõe a iliquidez deste. | ||
| Reclamações: | |||