Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010937 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | MULTA PRAZO PEREMPTÓRIO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199405059330283 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 N1. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário não dispensa o beneficiário do ónus de pagar a multa, para poder praticar o acto nos três dias seguintes ao termo do prazo. II - Tal se justifica para não se premiarem os retardatários e se evitar um incitamento ao desrespeito pelos prazos judiciais. | ||
| Reclamações: | |||