Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330283
Nº Convencional: JTRP00010937
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: MULTA
PRAZO PEREMPTÓRIO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199405059330283
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 N1.
Sumário: I - O apoio judiciário não dispensa o beneficiário do ónus de pagar a multa, para poder praticar o acto nos três dias seguintes ao termo do prazo.
II - Tal se justifica para não se premiarem os retardatários e se evitar um incitamento ao desrespeito pelos prazos judiciais.
Reclamações: