Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032185 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200203180111565 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG248. | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 456/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART10 ART11 ART15 N1. | ||
| Sumário: | É o tribunal do trabalho português competente internacionalmente para conhecer da acção proposta por cidadão português, residente em Portugal, contratado em Portugal, contra rés com sede no estrangeiro, visto o pedido formulado consistir na declaração de ilicitude da cessação do contrato de trabalho e condenação no pagamento de quantias indevidamente deduzidas nos vencimentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |