Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111565
Nº Convencional: JTRP00032185
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP200203180111565
Data do Acordão: 03/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG248.
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 456/99-1S
Data Dec. Recorrida: 01/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART10 ART11 ART15 N1.
Sumário: É o tribunal do trabalho português competente internacionalmente para conhecer da acção proposta por cidadão português, residente em Portugal, contratado em Portugal, contra rés com sede no estrangeiro, visto o pedido formulado consistir na declaração de ilicitude da cessação do contrato de trabalho e condenação no pagamento de quantias indevidamente deduzidas nos vencimentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: