Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034185 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA FIANÇA VALIDADE FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200211260221772 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART628 ART634. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART3. | ||
| Sumário: | I - O contrato de locação financeira de móveis exige documento particular, logo forma escrita. II - Em tal contrato a fiança, para ser válida, tem de ser escrita. III - constando do contrato que B se constitui fiador e principal pagador a X das obrigações pecuniárias que por força de tal contrato vierem a resultar para o segundo outorgante, obrigando-se ao pagamento do montante correspondente, renunciando ao benefício da excussão e seguindo-se as assinaturas dos outorgantes, a vontade de prestar fiança está claramente declarada pelo fiador que, assim, é responsável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |