Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018712 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ARRENDATÁRIO QUALIFICAÇÃO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP198211300001519 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | B MAGALHÃES IN DO ESTAB COMERCIAL PAG233. F CORREIA IN LIC DIR COM 1956 PAG197. V SERRA IN RLJ ANO107 PAG184. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1112 ART1118 ART1120. D 5411 DE 1919/04/17 ART52. CCOM888 ART230. | ||
| Sumário: | Um externato de ensino secundário e primário não é estabelecimento comercial ou industrial para o efeito do artigo 1118 do Código Civil nem, em princípio, deve considerar-se estabelecimento de exercício de profissão liberal para os fins do artigo 1120 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||