Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001519
Nº Convencional: JTRP00018712
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ARRENDATÁRIO
QUALIFICAÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP198211300001519
Data do Acordão: 11/30/1982
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1982 TV PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: B MAGALHÃES IN DO ESTAB COMERCIAL PAG233. F CORREIA IN LIC DIR COM 1956 PAG197. V SERRA IN RLJ ANO107 PAG184.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1112 ART1118 ART1120.
D 5411 DE 1919/04/17 ART52.
CCOM888 ART230.
Sumário: Um externato de ensino secundário e primário não é estabelecimento comercial ou industrial para o efeito do artigo 1118 do Código Civil nem, em princípio, deve considerar-se estabelecimento de exercício de profissão liberal para os fins do artigo 1120 do mesmo Código.
Reclamações: