Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309682
Nº Convencional: JTRP00010263
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RP199001230309682
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8 N1 N2.
CCOM888 ART428 PAR3.
Sumário: Pertencendo o veículo a herança indivisa, qualquer dos co-herdeiros é um dos sujeitos da obrigação de segurar e o seguro feito por um deles beneficia os restantes.
Reclamações: