Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012253 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | RESPOSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501129430495 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | INCOMPLETO POR FALTA DE ELEMENTOS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART487. | ||
| Sumário: | I - Um pedido de indemnização formulado contra o Estado Português assente em responsabilidade civil extracontratual, cabe na previsão das normas do Decreto-Lei 48051 de 21 de Novembro de 1967. II - Tal responsabilidade tem como pressupostos o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano - fundamento da obrigação de indemnizar. III - Não se verificando os aludidos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, inexiste qualquer obrigação de indemnizar que se imponha ao Réu Estado. | ||
| Reclamações: | |||