Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430495
Nº Convencional: JTRP00012253
Relator: ALVES BARATA
Descritores: RESPOSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199501129430495
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: INCOMPLETO POR FALTA DE ELEMENTOS.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART487.
Sumário: I - Um pedido de indemnização formulado contra o Estado Português assente em responsabilidade civil extracontratual, cabe na previsão das normas do Decreto-Lei 48051 de 21 de Novembro de 1967.
II - Tal responsabilidade tem como pressupostos o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano - fundamento da obrigação de indemnizar.
III - Não se verificando os aludidos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, inexiste qualquer obrigação de indemnizar que se imponha ao Réu Estado.
Reclamações: