Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951126
Nº Convencional: JTRP00012580
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199002088951126
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 148/81 DE 1981/06/04 ART10 N1 N2.
Sumário: I - Celebrado um contrato de arrendamento para habitação ao abrigo do Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, e nele mencionado o regime de renda condicionada, a omissão de algum dos elementos considerados por aquele diploma como relevantes para a fixação da renda não invalida o contrato, apenas o converte em contrato sob o regime de renda livre.
II - Apesar da conversão do contrato para o regime de renda livre, e da estipulação da renda não sofrer limitações, não podia o senhorio exigir do inquilino a sua actualização, regra esta de carácter imperativo estabelecida em benefício dos inquilinos atenta a carência de casas.
Reclamações: