Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00012580 | ||
Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
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Nº do Documento: | RP199002088951126 | ||
Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | DL 148/81 DE 1981/06/04 ART10 N1 N2. | ||
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Sumário: | I - Celebrado um contrato de arrendamento para habitação ao abrigo do Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, e nele mencionado o regime de renda condicionada, a omissão de algum dos elementos considerados por aquele diploma como relevantes para a fixação da renda não invalida o contrato, apenas o converte em contrato sob o regime de renda livre. II - Apesar da conversão do contrato para o regime de renda livre, e da estipulação da renda não sofrer limitações, não podia o senhorio exigir do inquilino a sua actualização, regra esta de carácter imperativo estabelecida em benefício dos inquilinos atenta a carência de casas. | ||
Reclamações: | |||
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