Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012580 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199002088951126 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 148/81 DE 1981/06/04 ART10 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato de arrendamento para habitação ao abrigo do Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, e nele mencionado o regime de renda condicionada, a omissão de algum dos elementos considerados por aquele diploma como relevantes para a fixação da renda não invalida o contrato, apenas o converte em contrato sob o regime de renda livre. II - Apesar da conversão do contrato para o regime de renda livre, e da estipulação da renda não sofrer limitações, não podia o senhorio exigir do inquilino a sua actualização, regra esta de carácter imperativo estabelecida em benefício dos inquilinos atenta a carência de casas. | ||
| Reclamações: | |||