Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013505
Nº Convencional: JTRP00016182
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
VEÍCULO
VALOR
Nº do Documento: RP197904030013505
Data do Acordão: 04/03/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG453
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG168.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/31 IN BMJ N229 PAG177.
AC STJ DE 1973/10/10 IN BMJ N230 PAG107.
AC STJ DE 1977/07/21 IN BMJ N269 PAG140.
Sumário: I - O responsável por acidente de viação é obrigado a efectuar ou mandar efectuar as reparações de que careça o veículo danificado, sempre que sejam possíveis e a elas se não oponha o respectivo dono, não responsável.
II - A obrigação de indemnizar não abrange apenas o custo da reparação de veículo sinistrado, mas ainda o montante da sua desvalorização, já que é também consequência adequada do acidente.
III - Ignorando-se a desvalorização comercial sofrida pelo veículo acidentado - a encontrar na medida da diferença entre o valor depois de reparado e o valor antes do acidente - terá de deixar-se o apuramento dessa desvalorização para liquidação em execução de sentença.
Reclamações: