Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016182 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR VEÍCULO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP197904030013505 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG453 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG168. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/31 IN BMJ N229 PAG177. AC STJ DE 1973/10/10 IN BMJ N230 PAG107. AC STJ DE 1977/07/21 IN BMJ N269 PAG140. | ||
| Sumário: | I - O responsável por acidente de viação é obrigado a efectuar ou mandar efectuar as reparações de que careça o veículo danificado, sempre que sejam possíveis e a elas se não oponha o respectivo dono, não responsável. II - A obrigação de indemnizar não abrange apenas o custo da reparação de veículo sinistrado, mas ainda o montante da sua desvalorização, já que é também consequência adequada do acidente. III - Ignorando-se a desvalorização comercial sofrida pelo veículo acidentado - a encontrar na medida da diferença entre o valor depois de reparado e o valor antes do acidente - terá de deixar-se o apuramento dessa desvalorização para liquidação em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||