Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016785 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO PENHORA FIEL DEPOSITÁRIO VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199510259440685 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO ENTRE JUIZ CÍRCULO E JUIZ DA COMARCA DE LAMEGO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9550557 DE 1995/11/06. AC RP DE 1989/06/14 IN CJ T3 ANOXIV PAG237. | ||
| Sumário: | I - O arguido que vende veículo automóvel de que é proprietário e de que foi constituido fiel depositário, em consequência da penhora em execução por custas, comete o crime de descaminho de objecto colocado sob o poder público previsto e punido pelo artigo 396 do Código Penal de 1982 ( cfr. artigo 355 do Código Penal de 1995 ). | ||
| Reclamações: | |||