Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00016785 | ||
Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
Descritores: | DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO PENHORA FIEL DEPOSITÁRIO VENDA | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RP199510259440685 | ||
Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Indicações Eventuais: | CONFLITO ENTRE JUIZ CÍRCULO E JUIZ DA COMARCA DE LAMEGO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART396. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9550557 DE 1995/11/06. AC RP DE 1989/06/14 IN CJ T3 ANOXIV PAG237. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - O arguido que vende veículo automóvel de que é proprietário e de que foi constituido fiel depositário, em consequência da penhora em execução por custas, comete o crime de descaminho de objecto colocado sob o poder público previsto e punido pelo artigo 396 do Código Penal de 1982 ( cfr. artigo 355 do Código Penal de 1995 ). | ||
Reclamações: | |||
![]() | ![]() |