Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002551-4
Nº Convencional: JTRL00029228
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: TRANSEXUALIDADE
REGISTO CIVIL
ASSENTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL198404050002551
Data do Acordão: 04/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C MONCADA IN LIC DIR CIV V1 PAG293.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CONST82 ART25 N1 ART26 N1 ART64 N1.
CCIV66 ART10 N3 ART70.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1984/01/18 IN CJ T1 PAG109.
Sumário: I - A transsexualidade não está regulamentada na nossa ordem jurídica, havendo que tratá-la segundo a norma que o intérprete criaria se houvesse que legislar dentro do espírito do sistema.
II - O respeito pela personalidade moral do indivíduo impõe o reconhecimento da mudança de sexo, ainda que voluntariamente obtida pelo próprio e a sua consagração no registo civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: