Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029228 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | TRANSEXUALIDADE REGISTO CIVIL ASSENTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198404050002551 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG124 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | C MONCADA IN LIC DIR CIV V1 PAG293. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART25 N1 ART26 N1 ART64 N1. CCIV66 ART10 N3 ART70. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 1984/01/18 IN CJ T1 PAG109. | ||
| Sumário: | I - A transsexualidade não está regulamentada na nossa ordem jurídica, havendo que tratá-la segundo a norma que o intérprete criaria se houvesse que legislar dentro do espírito do sistema. II - O respeito pela personalidade moral do indivíduo impõe o reconhecimento da mudança de sexo, ainda que voluntariamente obtida pelo próprio e a sua consagração no registo civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |