Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039581
Nº Convencional: JTRL00013587
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199104160039581
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 N3 ART83 N1 C ART109 ART395.
Sumário: A providência cautelar de restituição provisória de posse de um estabelecimento industrial deve ser instaurada na comarca da situação desses bens: artigos 73, números 1 e 3, 83, número 1, c), 109, número 2, CPC.