Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00013587 | ||
Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
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Nº do Documento: | RL199104160039581 | ||
Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1 N3 ART83 N1 C ART109 ART395. | ||
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Sumário: | A providência cautelar de restituição provisória de posse de um estabelecimento industrial deve ser instaurada na comarca da situação desses bens: artigos 73, números 1 e 3, 83, número 1, c), 109, número 2, CPC. | ||
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